Imposto de Renda: Ainda há tempo para destinar imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estadual e municipal)
O contribuinte que entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até o final do prazo, 30 de Abril, poderá deduzir as doações, em espécie, aos respectivos Fundos, efetuadas entre 1º de Janeiro a 30 de Abril de 2012.
Essa dedução pode ser feita na Declaração Anual de Ajustes, ficando limitada a 3% do imposto devido e não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado ou entregar a declaração fora do prazo.
As doações feitas no período deverão ser informadas na Ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, código 39-Doações em 2012 (até 30/04)-Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 12.594/12).
A Receita Federal está garantindo que o contribuinte que doar até o final do prazo, dia 30 de Abril, não cairá em malha fina por esse motivo. Mas alerta que é preciso ter em mãos o recibo da doação.
A doação de 3% não é cumulativa. Portanto, se o contribuinte doou certa quantia em 2011 e quer doar em 2012, a soma de toda doação não deve ultrapassar 6% do imposto devido. Mas se ultrapassar, o contribuinte pode jogar a informação para a declaração de 2013.
Divulguem essa informação para os seus familiares e amigos e recomendem que as doações aos Fundos sejam feitas em prol da Fundação Terra – CNPJ 12.658.530/0001-00.
Abaixo um video com as instruções detalhadas e exemplos de doações para pessoas físicas e jurídicas.